Rede social foi condenada pela Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiás.
“Dar às pessoas o poder de criar comunidades e aproximar o mundo”. Essa é a missão do aplicativo Facebook.
Com mais de 2,5 bilhões de usuários no mundo, sendo mais de 130 milhões apenas no Brasil, o aplicativo é a maior rede social global.
O Facebook se consolidou no Brasil em meados de 2012, ultrapassando o Orkut, antiga maior rede social no país.
Essa breve história é para mostrar a capilaridade da rede social no nosso país e no mundo.
Com tamanho alcance, as redes sociais têm moldado a forma com que lidamos com diversas situações, como: eleições e política, além de relacionamentos e comportamentos.
Inclusive, se tornaram o principal canal de distribuição de fake news, ameaças e golpes.
O que levou a Justiça de Goiás a condenar o Facebook por perfis falsos?
Uma mulher lutava contra o câncer e, junto à sua mãe, criaram uma página no app Facebook para publicar informações para ajudar outras pessoas com a mesma doença.
Com isso, os fraudadores se aproveitaram da situação e criaram 3 perfis falsos no aplicativo com informações sobre essa mulher, para ganhar curtidas e compartilhamentos.
Assim, mãe e filha (hoje, falecida em razão da doença) acionaram o Facebook, realizando denúncias desses perfis de forma administrativa.
Entretanto, a empresa excluiu a página e as contas verdadeiras, como se fossem as fraudadoras.
Por esse motivo, elas iniciaram um processo judicial contra o Facebook, solicitando a reativação dos perfis verdadeiros e a exclusão dos perfis falsos, além dos danos morais sofridos.
Em 1º grau, os pedidos foram negados, mas elas recorreram em razão da má-prestação do serviço e da omissão do Facebook.
Após, a Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiás decidiu que:
“A criação de perfis falsos atribuídos à página das autoras, com publicação de conteúdos incorretos, causando desonra à sua imagem, além da exclusão indevida da página verdadeira pelo Facebook que, inclusive, não tomou providências em relação aos perfis falsos, se enquadra nas relações de consumo e é causa de responsabilidade objetiva da empresa”.
O Facebook havia se defendido que “após decisão inicial (liminar) do 1º grau, reativou as contas das autoras do processo”.
Ainda, “removeu as páginas falsas porque, para isso, é necessária ordem judicial, pois a exclusão de páginas são medidas excepcionais”.
Nessa questão, o 2º grau da Justiça decidiu:
“A empresa (Facebook) revela que a criação de perfis dispensa qualquer controle efetivo e seguro de quem os criou, tornando essa rede social um campo fértil para as más intenções de quem, criando uma identidade falsa, venha lesar terceiros sem qualquer receio de ser responsabilizado pelo ato”.
Por fim, a Justiça condenou o Facebook a indenizar em R$ 8 mil a filha falecida e R$ 5 mil à sua mãe.
Regras no Brasil
A decisão da Justiça de Goiás também traz as regras aplicáveis nesses casos e, inclusive, as demais decisões de tribunais superiores.
No Brasil, o Marco Civil da Internet diferencia as responsabilidades e atribuições dos provedores de internet, em que há duas categorias: de conexão e de aplicação.
No caso do Facebook, é considerado um provedor de aplicação, em que a sua função é o fornecimento de várias ferramentas na internet, como: serviços de e-mail, redes sociais, hospedagem de dados, compartilhamento de vídeos e outros.
Em decisões recentes, o Superior Tribunal de Justiça diz que é obrigação do provedor de aplicações (inclui-se aqui o Facebook) o prévio monitoramento das informações e conteúdos que são publicados em seus serviços e plataformas por cada usuário.
Contudo, após ordem judicial, o provedor de aplicação deve oferecer meios para que se possam identificar cada um desses usuários, proibindo o anonimato e atribuindo a cada publicação, uma autoria certa e determinada.
Também, assim que tiverem conhecimento sobre a existência de dados ilegais no site, deve removê-los imediatamente, sob pena de responderem pelos danos que causar, ou seja, devem manter um sistema minimamente eficaz de identificação de seus usuários, cuja efetividade será avaliada caso a caso.
Criaram um perfil falso sobre você? Saiba o que fazer!
Se um falso imita você ou outra pessoa, é possível denunciar pela própria rede social.
Vou listar abaixo os links para a central de ajuda das principais redes para você saber como denunciar:
Agora, se você já fez a denúncia, mas a empresa está demorando muito para responder ou negaram o seu pedido, o próximo passo é registrar um boletim de ocorrência na Polícia Civil.
Então, se mesmo assim não for resolvido, você precisará entrar com ação judicial para resolver o problema.